A Síndrome de Burnout, caracterizada pelo estado prolongado de exaustão física e mental, é uma condição cada vez mais frequente no ambiente de trabalho. No Brasil, é reconhecida como uma doença ocupacional, o que garante direitos específicos aos trabalhadores afetados.
De acordo com a legislação brasileira, os trabalhadores que sofrem de Burnout têm direito a benefícios como o auxílio-doença, desde que a condição seja comprovada por um médico e reconhecida pelo INSS (Lei nº 8.213/91, artigo 118).
Além disso, em casos nos quais a doença é causada por condições de trabalho inadequadas, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória no emprego após o retorno do afastamento, bem como a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho(CLT, artigo 483).
Caso o empregador não adote medidas adequadas para prevenir o estresse no trabalho, ou seja, negligente em relação à saúde mental dos funcionários, o trabalhador pode ter direito a uma indenização.
Isso está previsto no Código Civil Brasileiro (artigo 186), que estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direitos e causar danos a outrem, mesmo que exclusivamente morais, comete ato ilícito.
Existem diversas medidas que as empresas podem adotar para lidar com a Síndrome de Burnout. Uma primeira medida é a implementação de políticas de bem-estar no trabalho, como pausas regulares, horários flexíveis e programas de assistência aos funcionários, outras medidas são:
Essas políticas podem contribuir para a redução do estresse e prevenção do Burnout.
Além disso, é importante fornecer treinamento e recursos para que os funcionários possam gerenciar o estresse. Isso inclui capacitação em técnicas de gerenciamento de estresse, bem como acesso a recursos de saúde mental, como aconselhamento e terapia.
Promover uma cultura de abertura e apoio também é fundamental, para que os funcionários se sintam à vontade para discutir questões relacionadas à saúde mental. Isso implica em criar um ambiente seguro para essas conversas e oferecer suporte aos funcionários que estejam enfrentando estresse ou Síndrome de Burnout.
Por fim, realizar avaliações regulares de risco é importante para identificar e mitigar possíveis fontes de estresse no ambiente de trabalho. Isso envolve avaliar cargas de trabalho, prazos e outras fontes de estresse, e implementar medidas para reduzir esses riscos.
A Justiça do Trabalho tem se debruçado sobre casos relacionados à Síndrome de Burnout. Em 2018, um banco brasileiro foi condenado a pagar R$ 67.000 de indenização por danos morais a um ex-gerente que desenvolveu a Síndrome de Burnout devido à pressão excessiva no trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que o banco foi negligente por não proporcionar um ambiente de trabalho saudável e não adotar medidas para prevenir o estresse no trabalho.
Em 2020, um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira que desenvolveu a Síndrome de Burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que o hospital foi negligente ao não oferecer um ambiente de trabalho saudável e não adotar medidas para prevenir o estresse.
Esses e outros casos ressaltam a importância de as empresas tomarem medidas para prevenir a Síndrome de Burnout e proporcionarem um ambiente de trabalho saudável aos trabalhadores.
Fonte: RH Portal