A Receita Federal do Brasil possui um sistema chamado “e-Fisco” que utiliza recursos avançados de computação para processar e analisar grandes quantidades de dados.
Coleta de dados: A Receita Federal coleta diversos dados, como declarações de imposto de renda, informações de transações financeiras, notas fiscais eletrônicas, etc. Esses dados são coletados de várias fontes, incluindo contribuintes, instituições financeiras e agências governamentais.
Armazenamento de dados: Os dados coletados são armazenados em sistemas de armazenamento de alto desempenho, como bancos de dados e sistemas de arquivos distribuídos. Esses sistemas são projetados para lidar com grandes quantidades de dados e garantir sua integridade e segurança.
Pré-processamento de dados: antes da análise, os dados passam por um processo de pré-processamento para limpeza e formatação. Isso pode envolver a padronização de formatos, tratamento de valores ausentes ou inconsistentes e aplicação de algoritmos de enriquecimento de dados (como comparação com bancos de dados externos).
Análise de dados: A análise de dados do envolve a aplicação de análise estatística e algoritmos e técnicas de aprendizado de máquina para extrair informações relevantes e identificar padrões nos dados. Essa análise pode ajudar a identificar evidências de evasão fiscal, violações fiscais e outros comportamentos suspeitos.
Uso de supercomputadores: O “e-Fisco” usam supercomputadores para acelerar o processamento e análise de dados em larga escala. Os supercomputadores são sistemas de alto desempenho que podem processar grandes quantidades de dados em paralelo, dividindo o trabalho em várias tarefas executadas simultaneamente.
Segurança e privacidade: A Receita Federal é responsável por garantir a segurança e a privacidade dos dados do contribuinte. Portanto, medidas de segurança como criptografia e controles de acesso são aplicadas para proteger informações confidenciais e impedir o acesso não autorizado.
Por meio do Convênio ICMS 166/2022 (divulgado pelo Despacho Confaz 62/2022), que altera o Convênio ICMS 134/2016, são especificadas regras para o fisco quanto às informações de movimentação financeira, inclusive PIX.
As transações com cartões de débito, cartões de crédito, cartões de lojas (marca própria), transferências de fundos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) e outros instrumentos eletrônicos de pagamento ou a emissão de certificados de intermediação de vendas ou serviços devem estar vinculadas ao Regulamento , documentos fiscais emitidos em operações ou regulamentos correspondentes.
Por isso, empresas que vendem produtos ou serviços por meio do PIX são aconselhadas a faturar separadamente por negócio para evitar possíveis processos tributários.
A Receita Federal iniciou no mês de Junho/2023 o envio de uma série de informações e dados via e-CAC às empresas optantes pelo lucro presumido e real para auxiliá-las na elaboração da ECF. Esta é a segunda vez que o IRS toma esta ação.
As diversas informações fornecidas pela Receita Federal incluem a soma das notas fiscais emitidas e informações transmitidas por meio da EFD-Contribuições e DCTF. Além disso, a Receita Federal disponibiliza o faturamento total do negócio de cartão de crédito e débito, fornecido pela autoridade do cartão via DECRED (Declaração de Negócio de Cartão de Crédito).
É preciso destacar ao empresariado que, com essa movimentação, a Receita Federal demonstrou ter acesso a todos os dados do contribuinte, sejam eles informados diretamente pelo próprio contribuinte ou obtidos por meio de outras fontes, como instituições financeiras.
O DECRED é uma obrigação subsidiária que as administradoras de cartão de crédito (como Rede e Cielo) devem enviar semestralmente, para negócios no segundo semestre do ano anterior, até o último dia útil de fevereiro; para negócios na segunda quinzena do ano anterior ano Para negócios, o primeiro semestre do ano deve ser enviado até o último dia útil de agosto.
Este relatório informa sobre o valor total pago com cartão de crédito e cartão de débito e o valor repassado pela administradora ao estabelecimento comercial. Esta informação permite à administração fiscal identificar indícios de evasão fiscal ou ocultação de bens e rendimentos.
Diante dessa situação, como contador, recomendo que os empresários, independentemente do porte ou regime tributário, tornem as operações com cartões de crédito/débito e demais recebimentos de contas bancárias (ex: PIX/TED/DOC) tributáveis através da devida emissão de notas fiscais. Dessa forma, o empresário estará protegido quando o valor declarado pelo empresário cruzar com as informações transmitidas pela instituição financeira.
A Receita Federal do Brasil desempenha um papel importante no combate à lavagem de dinheiro, trabalhando com outros órgãos e agências para identificar e punir atividades ilegais relacionadas à lavagem de dinheiro. As penalidades para processos de lavagem de dinheiro podem variar, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Aqui estão algumas das penalidades que o IRS pode impor por lavagem de dinheiro:
Multas: O IRS pode impor multas a pessoas envolvidas em lavagem de dinheiro. Essas multas podem variar dependendo da gravidade da violação e da quantidade de transações ilegais. As multas podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
Perda de Bens e Valores: O IRS pode facilitar a perda de bens e valores associados à lavagem de dinheiro. Isso significa que bens obtidos ilegalmente podem ser confiscados e perdidos pelos envolvidos no crime.
Representação fiscal para fins criminais: A Receita Federal poderá encaminhar representações fiscais para fins criminais a autoridades competentes, como o Ministério Público, para subsidiar investigações criminais e processos judiciais relacionados à lavagem de dinheiro.
Responsabilidade tributária: Além das penalidades específicas para lavagem de dinheiro, a Receita Federal também pode impor penalidades fiscais em casos relacionados à lavagem de dinheiro. Isso pode incluir impostos, juros e multas por omissões ou declarações fiscais falsas.
Colaboração com as investigações: A Receita Federal pode cooperar com outras autoridades, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para fornecer informações e dados relevantes para auxiliar nas investigações de lavagem de dinheiro.
Ressalte-se que as penalidades específicas aplicáveis em processos de lavagem de dinheiro podem variar de acordo com a legislação vigente e as características específicas de cada caso. Além das penalidades administrativas impostas pela Receita Federal, a lavagem de dinheiro também é crime punível com prisão pela legislação penal brasileira.
Fonte: Jornal Contábil