Operação Declara Grãos oferece oportunidade para os contribuintes do Estado de SP se regularizarem, evitando autuação e multa.
A Receita Federal deu início à Operação Declara Grãos – SP, que oferece oportunidade para que produtores rurais do estado de São Paulo regularizem pendências na entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Este trabalho já vem sendo realizado nos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A operação teve origem na análise de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas que compraram mercadorias de produtores rurais. Cruzando essas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, constatou-se que mais de 14 mil contribuintes deixaram de apresentar declarações de Imposto de Renda entre os exercícios de 2017 e 2021 mesmo tendo obtido receita tributável resultante de atividades rurais em valores superiores R$ 142.798,50 no ano, condição que torna a entrega da declaração obrigatória.
Correção de valores anexados
Outra situação alvo da operação se refere a contribuintes que apresentaram a declaração nos anos citados, mas não informaram os devidos valores no anexo de atividade rural.
Essa omissão de rendimentos de atividade rural foi de aproximadamente R$ 9,7 bilhões no estado de São Paulo, entre os exercícios de 2017 a 2021, deixando de ser recolhidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 533 milhões em Imposto de Renda.
A operação no Estado será realizada em etapas. A partir desta semana, grupos de contribuintes começam a receber correspondência da Receita Federal informando sobre a necessidade de regularização.
Não é necessário aguardar o recebimento da carta nem ir a uma Unidade da Receita Federal para fazer a correção. Caso constate que deixou de apresentar a declaração nos anos anteriores, o contribuinte deve providenciar a transmissão das declarações omitidas.
Quem apresentou a declaração sem preencher o anexo de atividade rural deve retificá-la, preenchendo esse anexo devidamente. Deverão ser regularizadas as declarações de cada ano em que forem verificadas pendências, a partir do exercício de 2017 (ano calendário 2016).
O benefício para o contribuinte que aderir à autorregularização é evitar uma possível ação fiscal, com aplicação de multa de ofício que varia entre 75% e 225% sobre o imposto apurado.
Fonte: Contábeis