De acordo com a Portaria Nº 1.419, de 23 de Dezembro de 2019, os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, foram postergados e serão enviados a partir de Setembro de 2020. Portanto, neste artigo vou falar sobre as novidades no SST 2020.
Com as mudanças, alguns eventos foram retirados ficando apenas:
Como fica o cronograma SST 2020?
Para melhor entender os novos prazos SST 2020, separei abaixo em ordem cronológica, quem está obrigado a enviar as informações e suas respectivas datas de início. Continue lendo e confira!
I – 1º grupo: compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de setembro de 2020.
II – 2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 ( empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2021.
III – 3º grupo: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos ( empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021.
IV – 4º grupo: entes públicos de âmbito federal referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022.
V – 5º grupo: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. (pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso V do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2022.
VI – 6º grupo: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. (empregadores e contribuintes a que se refere o inciso VI do caput). Início: a partir das 8 (oito) horas de 9 de janeiro de 2023.
O Art. 3º da Portaria informa que será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Enquanto ao Art. 4º informa que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.
Já o Art. 5º. diz que a prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
Fonte: Blog da Fortes