9 de abril de 2018 /
Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO
O que é?
São limites diferenciados de Receita Bruta Anual – RBA, válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
O que muda?
Se em 2018, sua empresa ultrapassar o Sublimite/Receita Bruta Anual – RBA de 3,6 milhões:
- em até 20% (R$ 4.320.000,00), desde que não ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões: continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;
- em mais de 20% (R$ 4.320.000,00), desde que não ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões: a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Se em 2018, sua empresa ultrapassar o Teto/Receita Bruta Anual – RBA de 4,8 milhões:
- em até 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte;
- em mais de 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Atenção
Para não ter o ICMS e o ISS desenquadrado do Simples Nacional, sua empresa deve faturar até 3,6 milhões no ano, equivalente 300 mil/ mês.
Para não ser desenquadrado do Simples Nacional, sua empresa deve faturar até 4,8 milhões no ano, equivalente 400 mil mês.
O parâmetro de ultrapassagem do Teto ou do Sublimite não é a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas sim a Receita Bruta Acumulada no ano corrente (RBA).
Fonte: Jornal Contábil