A DIRF terá seu último ano de transmissão em 2025 e será substituída pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial. Descubra como se preparar para as mudanças
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e pessoas físicas que realizavam retenção de impostos na fonte. No entanto, a partir de 2025, essa obrigação está extinta, trazendo mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro.
A substituição da DIRF era para ter ocorrido em 2024, mas em virtude de ajustes necessários no eSocial no leiaute S-1-3, a substituição ocorreu somente a partir de 2025.
Sobre a DIRF
A DIRF era uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que realizavam retenção de tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL, sobre os pagamentos realizados a terceiros. O principal objetivo da DIRF era informar à Receita Federal as retenções realizadas e os valores pagos, de forma a garantir que os impostos retidos fossem corretamente recolhidos e que os beneficiários das retenções (como funcionários e prestadores de serviços) estivessem devidamente informados.
Em termos práticos, a DIRF cumpria a função de “ligação” entre a fonte pagadora (empresa ou pessoa física) e a Receita Federal, servindo como uma forma de cruzamento de informações para garantir que os impostos estavam sendo pagos e declarados corretamente.
Por que a DIRF será extinta?
A extinção da DIRF faz parte de simplificação do sistema tributário brasileiro, que busca reduzir a burocracia e melhorar a eficiência na coleta de tributos. A Receita Federal tem se empenhado na criação de sistemas mais integrados e automáticos, que permitam a coleta e cruzamento de informações de forma mais direta e ágil.
A partir de agora, muitos dos dados que eram informados na DIRF poderão ser consultados e validados por meio de outras declarações fiscais já existentes, como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) família R-4000 e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) na versão do leiaute S-1.3.
Como as empresas devem se preparar?
Para garantir que a transição para o novo sistema ocorra de maneira tranquila, as empresas devem seguir alguns passos importantes:
Fonte: Contábeis