Aprenda o que é a substituição tributária e como calcular ela. Acompanhe este artigo e se mantenha informado!
Todo contador deve saber o que é ICMS. Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Para gerenciar uma empresa da melhor maneira possível é importante ter conhecimento sobre diversas áreas, principalmente quando falamos de tributos, conhecer o que é e saber calcular a substituição tributária, pode ajudar muito seu empreendimento.
Quando falamos de tributos no Brasil, é preciso ter conhecimento para lidar com eles, uma escolha errada pode aumentar a carga tributária do seu negócio e acabar impedindo que ele tenha um crescimento financeiro
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda o que é e como calcular a substituição tributária.
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária (ST) é uma maneira de arrecadar de impostos utilizado pelo Governo com a finalidade de evitar a sonegação, na ST o primeiro elo da cadeia realiza o recolhimento antecipado dos tributos devidos aos seus clientes.
Esse jeito de recolher tributos é aplicado ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também pode ser utilizado no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Entenda melhor:
As Categorias de substituição tributária
Já explicamos que a substituição tributária não é um novo imposto, mas sim uma maneira diferente de cobrar tributos, agora mostraremos os tipos de substituição existentes.
Veja a seguir os 2 tipos de substituição tributária existentes:
Como calcular?
Calcular o ICMS ST é uma tarefa considerada difícil para muitos contribuintes, afinal, se deve considerar muitos fatores, como os seguintes:
1 – ICMS Interestadual
Alíquota do ICMS Interestadual
2 – Base de ICMS ST
Base do ICMS ST = Valor do produto + alíquota de MVA
3 – Alíquota interna de ICMS
% aplicada sobre a Base do ICMS ST
4 – Cálculo do Valor do ICMS ST
Valor do ICMS ST = valor do ICMS interno – Valor do ICMS Interestadual
Acompanhe um exemplo simplificado abaixo para você entender melhor o cálculo:
Valor do ICMS Interestadual = 7% de R$ 2.000,00 = R$ 140,00
Base do ICMS ST = R$ 2.000,00 + 35% = R$ 2.700,00
Valor interno de ICMS = 20% de R$ 2.700,00 = R$ 540
Valor do ICMS ST = R$ 540 – R$ 140,00 = R$ 400,00
Fonte:Jornal contabil