13 de maio de 2019 /
Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO
A pessoa jurídica arrendatária de contrato de arrendamento mercantil e tributada pelo Lucro Real poderá excluir do lucro líquido na determinação do Lucro Real e do resultado ajustado na parte A do e-LALUR e do e-Lacs:. I – as contraprestações pagas ou creditadas por força do contrato que não tenham sido reconhecidas como despesas; II – os custos diretos iniciais […]