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Não serão aplicados prazos de validade às notas fiscais com vencimento entre 20/05 e 04/06

1 de junho de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO
Em virtude da greve dos caminhoneiros não serão aplicados prazo de validade nos documentos fiscais, (previsto no artigo 58 do Anexo V do RICMS/MG) às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20.05.2018 e 04.06.2018, conforme Decreto 47419/2018, conforme se lê abaixo: DECRETO N° 47.419, DE 28 DE MAIO DE 2018 (DOE de 29.05.2018) […]
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