Os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até hoje (28), prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018.
O prazo está aberto desde o dia 10/12/2018 para prestação de informações para consolidação dos parcelamentos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal.
Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
Atenção! A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.
Informações detalhadas poderão ser consultadas no roteiro da prestação das informações, clicando aqui e na lista de perguntas e respostas disponível aqui.
Fonte: Receita Federal
Fonte da imagem: Designed by Katemangostar