Alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) terá uma trava que não deverá passar de 26,5%
Nesta quarta-feira (10) a Câmara dos Deputados votou e aprovou o texto-base da reforma tributária. A proposta apresentada tem como destaque a inclusão das carnes na cesta básica – tema alvo de diversas críticas até então – e a criação de uma trava para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O texto prevê que a alíquota do novo IVA, que será criado com a reforma tributária, não ultrapasse 26,5%.
Essa trava máxima estabelece que se a alíquota superar o valor estipulado, o governo e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão obrigados a realizar um projeto de lei complementar com ações para reduzir a carga tributária.
A trava, no entanto, será válida somente a partir de 2033, após o período de transição da reforma, que tem início em 2026.
A proposta da reforma tributária já incluía uma trava para evitar o aumento da carga tributária em comparação com a carga atual, mas essa nova trava fala especificamente da alíquota do IVA.
IVA
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um imposto que já existe em diversos países e agora será implementado no Brasil com a reforma tributária. Esse imposto unificará cinco tributos existentes hoje e terá uma versão de responsabilidade geral, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e uma de competência dos Estados e Municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Assim, o CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já o IBS substitui dois impostos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , imposto de âmbito estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), imposto de âmbito municipal.
Então os contribuintes terão uma modalidade simplificada, pagando o IVA, que substituirá cinco tributos pagos atualmente.
Fonte: Contábeis