A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015 e já tem impactado famílias de baixa renda.
O Congresso Nacional estabeleceu, nesta terça-feira (12), por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o valor do salário mínimo de 2023, que será de R$1.294.
Com isso, os brasileiros que ganharam 1,5 salário mínimo (equivalente a R$ 1.941 em 2023) vão ter de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do próximo ano, caso a tabela não seja corrigida.
Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818 em 2022) é isento do Imposto de Renda. Confira a tabela abaixo.
Com a tabela defasada, cada vez mais pessoas com baixa renda passam a pagar o imposto.
A razão é o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do IRPF em R$ 1.903. Ele é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788.
Na época, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).
Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época – de R$ 70.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ontem pelo Congresso, prevê um reajuste do mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294. O valor deve subir ainda mais por causa da inflação em alta.
O próprio Ministério da Economia já revisou para cima as estimativas do reajuste e prevê o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro do ano que vem.
Tabela do IR
Para a tributarista, Elisabeth Libertuci, com o salário em R$ 1.294, o imposto pago sobe 141%. Já com o salário em R$ 1.310,17, o tributo ficará 169% maior para o grupo de pessoas com baixa renda.
“O efeito é avassalador. O problema de não reajustar a tabela para as classes mais baixas é que, no final do dia, quem pagará o Auxílio Brasil adicional é quem ganha menos”, ressalta Elisabeth.
A especialista defende não só a correção do limite de isenção para um patamar no mínimo próximo de R$ 3 mil, mas também o desconto simplificado mensal calculado no contracheque do trabalhador para a inflação não comer a renda até a devolução do imposto pago a mais. Hoje, o desconto é aplicado apenas no ajuste da declaração anual.
Fonte:Contábeis