Para entender a questão, é preciso ir além da mera leitura da legislação. Advogado Marcelo Mascaro explica
A igualdade é um dos valores mais comumente associados à ideia de justiça e possui íntima relação com um regime democrático. Um dos seus desdobramentos é a proibição de que haja discriminação entre pessoas.
Em razão disso, a Constituição Federal proíbe toda forma de discriminação. No mesmo sentido, diversas leis buscam coibir condutas discriminatórias. No tocante às relações de trabalho, por exemplo, há lei expressamente proibindo qualquer limitação de acesso ao trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Em uma primeira leitura, pode-se chegar à conclusão de que qualquer oferta de emprego destinada a um grupo racial ou étnico específico é discriminatória em relação aos demais grupos e, portanto, contrária à lei.
Essa forma de pensamento, porém, não leva em consideração a própria intenção por trás das normas que proíbem a discriminação.
Como afirmamos, não permitir a conduta discriminatória busca assegurar a igualdade entre as pessoas. Desde a Antiguidade Clássica já se sabe que, em determinadas situações de desigualdade, tratar todos de forma exatamente igual significa, na realidade, acentuar essa desigualdade pré-existente.
Ou seja, se a realidade da sociedade já impõe uma situação de desigualdade, proibir tratamento diferenciado ao grupo prejudicado por essa realidade significa, na verdade, afastar-se da igualdade e contribuir para a discriminação. Às vezes, combater a discriminação quer dizer justamente tratar de forma diferente.
No Direito do Trabalho encontramos diversos exemplos nesse sentido. Um, bastante corriqueiro, é a estabilidade de emprego para a empregada gestante. Notamos que oferecer estabilidade apenas à gestante, e não aos demais trabalhadores, não é discriminatório em relação aos outros, pois busca, tão somente, evitar a discriminação da própria gestante.
Por isso, em oposição à discriminação surgiu a noção de ações afirmativas, que buscam dar tratamento distinto a determinado grupo, visando diminuir a desigualdade e a discriminação.
O assunto, contudo, gera grandes debates e não possui entendimento único. Apesar disso, a atual interpretação dominante da Constituição Federal e do princípio da igualdade permitem o tratamento diferenciado entre grupos, com a finalidade de promover a igualdade.
Dessa forma, a contratação de pessoas de apenas determinado grupo racial ou étnico é possível, desde que cumpra o propósito de alcançar a igualdade. Além disso, cada caso específico merece um olhar único e trará diferentes variáveis para análise.
Fonte: Exame