A regra de validação que exige o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com prazo final em 1º de abril de 2018, fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Esta é a orientação divulgada pelo Portal NF-e.
O CEST deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
O Convênio ICMS 60/2017 publicado pelo CONFAZ em 25/05/2017 fixou calendário de início de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e seu prazo final seria em 1º de abril de 2018 para demais atividades.
– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
– 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos – prazo prorrogado, aguardando publicação de Nota Técnica.
Fonte: Jornal Contábil