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Vedações de ingresso no Simples Nacional – Entenda

23 de agosto de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Um dos temas que mais surte dúvidas aos empresários é a vedação à adoção do SIMPLES NACIONAL.

Basicamente não podem aderir:

a) quem tenha faturado no ano anterior ou em curso, mais de R$ 4.800.000,00;

b) de cujo capital participe pessoa jurídica;

c) filial de pessoa jurídica com sede no exterior;

d) que tenha sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 mi;

e) que tenha sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;

f) que tenha sócio que exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;

g) que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação;

h) que funcione como banco e similares;

i) resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

j) constituída sob a forma de sociedade por ações;

k) que tenha sócio domiciliado no exterior;

l) em débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

m) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

n) que realize cessão ou locação de mão de obra;

o) que se dedique a atividades de loteamento e incorporação de imóveis;

p) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

q) que não tenha feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, ou cujo cadastro esteja em situação irregular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;

r) cujos titulares ou sócios mantenham com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente; e

s) constituída sob a forma de sociedade em conta de participação.

Fonte: Jornal Contábil

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