Um dos temas que mais surte dúvidas aos empresários é a vedação à adoção do SIMPLES NACIONAL.
Basicamente não podem aderir:
a) quem tenha faturado no ano anterior ou em curso, mais de R$ 4.800.000,00;
b) de cujo capital participe pessoa jurídica;
c) filial de pessoa jurídica com sede no exterior;
d) que tenha sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 mi;
e) que tenha sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;
f) que tenha sócio que exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação;
h) que funcione como banco e similares;
i) resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) que tenha sócio domiciliado no exterior;
l) em débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
m) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
n) que realize cessão ou locação de mão de obra;
o) que se dedique a atividades de loteamento e incorporação de imóveis;
p) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
q) que não tenha feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, ou cujo cadastro esteja em situação irregular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;
r) cujos titulares ou sócios mantenham com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente; e
s) constituída sob a forma de sociedade em conta de participação.
Fonte: Jornal Contábil