Quem não realiza a declaração pode pagar multa e até ter o CPF bloqueado
A Receita Federal estabelece algumas regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para parte dos brasileiros. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar e não entrega o IR sofrerá sanções, que vão desde o pagamento de multa até responder criminalmente e correr o risco de ser condenado à prisão em casos extremos.
O prazo de envio do documento começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A multa para quem atrasa, de R$ 165,74 no mínimo, é a pena mais comum para quem é obrigado a reportar os dados ao fisco e não entrega.
Essa multa pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que foi criado na década de 1990 e funciona como um “Serasa do governo”.
Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.
A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como “pendente de regularização” até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue.
“Com o CPF bloqueado, a pessoa não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
“Não entregar não é uma opção. Se a pessoa não pagar a autuação, ela pode ter outros problemas como o indiciamento criminal por sonegação fiscal. Está na lei, mas é uma situação extrema”, afirma Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados.
Para regularizar a situação, o contribuinte que se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessário a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da declaração.
Caso o contribuinte receba restituição e a multa não for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic.
Fonte: Diário de Comércio