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IRPF 2022: Saiba como não cair na malha fina

Veja os riscos de deixar para enviar a declaração do IR 2020 na última hora

24 de março de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Prazo vai até o dia 30 de abril e a multa mínima para quem não enviar é de R$ 165,74.
Quanto antes entregar a declaração, mais segurança terá o contribuinte.

Mesmo com a atual crise, o prazo para entrega do Imposto de Renda 2020 não foi alterado (pelo menos até agora): termina no próximo dia 30 de abril. E ainda é alto o número de contribuintes que ainda não prestaram as contas com a Receita Federal.

O hábito frequente entre os brasileiros, deixar para preencher e enviar os dados na última hora aumentam as chances de cair na malha fina e de ter prejuízos financeiros.

Para saber os riscos aos quais o contribuinte está sujeito ao deixar para enviar a declaração no limite do prazo, seguem dicas dos especialistas: o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida e o professor Hélio Azevedo, que dá aulas de contabilidade, finanças e tributos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.

Os principais riscos, segundo eles, são:

  • Enviar a declaração incompleta ou com erros
  • Não conseguir localizar documentos indispensáveis
  • Enfrentar sobrecarga do sistema da Receita Federal
  • Demorar mais para receber a restituição
  • Pagar multa

Veja abaixo o detalhe de cada um destes riscos.

Preenchimento errado da declaração
Preencher a declaração do imposto de renda é simples, mas demanda atenção redobrada, tanto para quem escolhe o modelo simplificado quanto para quem opta pelo modelo completo para relacionar todos as despesas dedutíveis do imposto. Como diz o ditado, a pressa é inimiga da perfeição e, em se tratando de imposto de renda, qualquer centavo preenchido errado, para mais ou para menos, pode levar o contribuinte à malha fina, o que o obriga a se apresentar pessoalmente ao Fisco.

O preenchimento errado pode demandar, no mínimo, que a necessidade de fazer uma declaração retificadora, aumentando o trabalho do contribuinte. Entre os erros mais comuns no preenchimento estão a divergência entre valores declarados pelo contribuinte e a fonte pagadora, o lançamento de dados em fichas erradas da declaração e a omissão de rendimentos ou valores reembolsados.

Não reunir toda a documentação
Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos toda a documentação necessária para informar com exatidão seus rendimentos, bens e despesas que podem ser deduzidas do imposto a pagar. É preciso reunir os informes de rendimento, contrato ou escrituras de compra e venda de imóveis ou automóveis, notas fiscais de escolas, de centros médicos ou de outros serviços de profissionais liberais, etc.

Se deixar para última hora, o contribuinte corre o risco de não encontrar algum documento indispensável e não ter tempo hábil para solicitar uma segunda via, por exemplo. Isso também pode impactar em prejuízo financeiro, já que a falta de documentação comprobatória de uma despesa impede o contribuinte de deduzir valores significativos do imposto a pagar – despesas médicas e hospitalares, por exemplo, têm dedução do valor integral.

Problemas tecnológicos
O envio da declaração é feito pela internet. Quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração.

Há também outros imprevistos tecnológicos aos quais todos estão sujeitos: falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou até mesmo algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.

Recebimento da restituição
A análise das declarações pela Receita Federal é feita por ordem de entrega. Assim, quem declara por último, recebe por último uma eventual restituição. O calendário para pagamento da restituição em 2020 vai de maio a setembro. Veja as datas de liberação:

1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020

Pagamento de multa
Sendo obrigado a declarar o imposto de renda, o contribuinte que perde o prazo para envio está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.

Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

 

Fonte: G1

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