Adesão pela PGFN e Receita Federal devem ser feitas de forma separada e vão gerar negociações e boletos diferentes.
Já está em vigor o prazo para adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e até a última sexta-feira (20), a Receita Federal já havia recebido mais de 100 mil solicitações de empresas interessadas em participar do programa.
O Relp é direcionado para micro e pequenas empresas, inclusive para MEI. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
A adesão do programa precisa ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita, ou pelo Portal do Simples Nacional, até terça-feira da próxima semana, ou seja, dia 31 de maio, por isso o Fisco lembra que os interessados devem se apressar para manifestar o desejo de adesão.
Pelas regras, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Fonte: Contábeis