Dessa forma, em tese, a garantia à proteção dos dados dos indivíduos aumenta
Foi publicado, nesta segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que trata de sanções aos que descumprirem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A aprovação trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da ANPD. A sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a ANPD possui para poder colocar empresas e pessoas em conformidade com o que rege a LGPD.
A norma de Dosimetria tem como objetivos:
A elaboração do regulamento é um requisito para a aplicação de multas pela ANPD
A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2,5 mil contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.
Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023.
Na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores, realizada por meio de circuito deliberativo, tornando, assim, o processo mais rápido.
Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular o valor da multa aplicável ao infrator.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado pelo descumprimento à LGPD.
O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da ação do infrator, além de proporcionar segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao processo legal.
Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão melhor harmonia entre a pena e a forma de se chegar até ela, para que seja o mais acertado e justo possível.
A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é requisito para a aplicação de multas pela ANPD. A aprovação dela é importante para os processos de fiscalização resultem em sanções administrativas mais efetivamente.
Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, que são:
Com exceção das multas, todas as demais sanções também poderão ser aplicadas ao Poder Público. Além das multas, a ANPD poderá aplicar também punições severas aos infratores que não se adequarem à LGPD, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública, podendo causar prejuízos à imagem do infrator, por exemplo.
As sanções serão aplicadas depois de análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso e conforme os seguintes critérios:
O regulamento de dosimetria também busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do infrator, além de dar segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao processo legal.
A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Com isso, há mais garantias à proteção de dados pessoais e o Brasil passa a estar mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.
Fonte: Olhar Digital