De acordo com a Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23), empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre 1º e 30 de agosto
De acordo com a Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23), empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre 1º e 30 de agosto, por meio do Portal Emprega Brasil.
Após o período de preenchimento, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará relatório com base nas informações fornecidas e o disponibilizará até 16 de setembro. Até 30 de setembro, as empresas devem fazer a divulgação desse novo relatório, utilizando sites, redes sociais ou outros meios semelhantes, para assegurar que os dados sejam amplamente acessíveis a empregados, trabalhadores e ao público em geral.
Em que pese o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) tenha suspendido recentemente, por meio da decisão no Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, a obrigatoriedade de publicação desses relatórios, há risco de revogação ou alteração da decisão, similar ao ocorrido anteriormente, quando a tutela provisória foi cassada pouco antes da data limite.
Nesse sentido, diante da possibilidade de uma mudança na decisão suspensiva, que poderia restaurar imediatamente a obrigação de publicação dos relatórios, é recomendável que as empresas considerem as seguintes alternativas:
Além disso, é fundamental que as empresas continuem a trabalhar para:
A implementação dessas medidas deve incluir:
O relatório de transparência salarial desenvolvido pela própria empresa é crucial, pois pode servir para evitar penalidades caso haja uma notificação do MTE, investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ações coletivas de sindicatos.
O relatório deve atender aos requisitos do artigo 461 da CLT, incluindo:
As empresas que optarem por ajuizar ações judiciais para evitar a publicação do relatório do MTE devem agir rapidamente, já que o prazo para publicação está se aproximando.
Para mais informações e esclarecimentos, a equipe do Laureano Advogados está à disposição.
Fonte: Contábeis