No dia 21 de julho de 2017, a República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram Protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelos países em 17 de maio de 1980. A cerimônia de assinatura ocorreu em Mendoza, Argentina, à margem da Cúpula do Mercosul.
A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas.
O Protocolo traz importantes melhorias ao texto do acordo ao estabelecer limites, antes inexistentes, ao nível de tributação na fonte em categorias específicas de rendimentos, modificar o método para evitar a dupla tributação do lado argentino e incluir artigo específico para tratar de impostos sobre o capital.
Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo texto incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.
Busca-se, assim, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.
O Protocolo foi assinado conjuntamente pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes. Do lado argentino, participaram da assinatura o Ministro da Fazenda, Nicolás Dujovne, e o Ministro de Relações Exteriores e Culto, Jorge Marceleo Faurie.
Fonte: Receita Federal