Entre 2011 e 2015, cerca de 2 mil brasileiros adquiriram imóveis em Miami (Flórida, EUA) e foram pegos na malha fina por não declararem a aquisição à Receita Federal. Quem estiver com a situação irregular terá de pagar uma multa que varia entre 75% e 150% sobre o valor da renda omitida e precisará comprovar a origem do dinheiro.
O número representa 44% dos 4.765 imóveis comprados por brasileiros no período. De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, a partir dessa verificação, será necessário que os proprietários façam suas retificações na declaração do Imposto de Renda e justifiquem a origem do dinheiro usado para a compra.
Segundo a Receita Federal, aproximadamente 75% das aquisições de imóveis feitas por brasileiros na cidade norte-americana são à vista. “Tudo o que não é declarado não é tributado. Agora os proprietários de imóveis em Miami terão de comprovar de onde veio o dinheiro. Ou seja, se houve rendimentos que justifiquem o aumento patrimonial”, alerta Nóbrega. Ele alerta que os bens não declarados pode envolver crimes mais graves, como uso de dinheiro oriundo de caixa 2.
“Muitas pessoas sonegam informações sobre bens para pagar menos imposto. Caberá à Receita avaliar se a remuneração da pessoa física ou jurídica é compatível com o patrimônio adquirido”, observa. Outro ponto importante ressaltado pelo vice-presidente é que a Receita fez um monitoramento das redes sociais para avaliar se o padrão financeiro dos contribuintes corresponde ao que foi declarado.
Fotos de viagens internacionais, carros e objetos de luxo são fontes de informação sobre o estilo de vida e a situação econômica dos contribuintes. Pela Lei da Repatriação, os brasileiros são obrigados a declarar bens imóveis em geral, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, veículos, aeronaves, embarcações, entre outros, adquiridos no exterior.
Além disso, observa o vice-presidente, existem convênios e parcerias entre órgãos de controle e fiscalização do Brasil com diversos países, entre eles, Estados Unidos, Suíça e as ilhas chamadas de “paraísos fiscais”. “Existe todo um aparato de fiscalização para verificar a conformidade fiscal dos estrangeiros que transacionam com os Estados Unidos e outros países. É quase impossível burlar um sistema que cruza todas essas informações”, avalia.
Fonte: Administradores