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CAGED: Definição, obrigatoriedade, prazo para entrega e mais

11 de julho de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Mensurar a quantidade de funcionários admitidos e demitidos no país é essencial para o governo, pensando nisso, criaram o CAGED Instituído pela Lei n°4923 de 1965. No artigo abaixo explicaremos o que é o CAGED, como realizar a análise, entrega, prazo e muito mais! Você enquanto empregador precisa conhecer a declaração. Confira o post abaixo:

O que é CAGED?
CAGED é a sigla para (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), é uma declaração assessória cuja principal função é mensurar a quantidade de trabalhadores admitidos e demitidos. Através das informações coletadas no CAGED, benefícios como o Seguro Desemprego podem ser concedidos ou bloqueados, o governo baseado nas informações do CAGED pode realizar pesquisas, estudos e outras medidas que visam reduzir o desemprego no país.

Quem está obrigado a entregar o CAGED?
Qualquer estabelecimento que realizar admissão, demissão ou transferência de um empregado com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo assim, realizou qualquer alteração no quadro de empregados? Há a obrigatoriedade de realizar a entrega do CAGED.

Qual o prazo de entrega do CAGED?
Existem dois tipos de CAGED: O CAGED diário e o CAGED mensal.

O CAGED diário deve ser entregue quando o empregador identificar que o funcionário está recebendo Seguro Desemprego, ao realizar a entrega, o benefício será cancelado automaticamente pois é destinado a trabalhadores que não possuem renda formal ou informal. Sendo assim, o CAGED diário, deve ser entregue no mesmo dia da admissão ou da demissão do empregado.

CAGED mensal: O CAGED mensal deve ser entregue obrigatoriamente até o 7° dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se a empresa identificou que nenhum empregado está recebendo Seguro Desemprego, pode entregar o CAGED no mês seguinte ao fato gerador. Para melhor entendimento, segue um exemplo: alterações no quadro de funcionários ocorridas no mês de junho, devem ser informadas no CAGED até 07 de Julho.

Como realizamos a entrega do CAGED?
Com a chegada do E-Social a declaração pode ser substituída, mas na atualidade é preciso gerar um arquivo proveniente do sistema da folha com todas as informações referentes às alterações no quadro de empregados. Este arquivo deve ser importado para o programa do CAGED onde serão realizados “acertos do CAGED”, o programa permite a verificação e correção de eventuais erros da declaração. Uma vez que a declaração estiver correta será necessário realizar a entrega no portal do CAGED, assim que a declaração for entregue será necessário arquivar os comprobatórios da entrega.

Não entreguei o CAGED no prazo e agora?
É uma declaração e como a maioria das declarações há incidência de multa. O responsável pelo departamento pessoal deve calcular a multa baseado na tabela abaixo:

período de atraso e valor por empregado

Assim que encontrar o valor da multa, deverá preencher e realizar o pagamento do DARF, com as seguintes informações:

Abaixo do campo 01: “Multa Automática Lei Nº 4923/65”;

No campo 04 (Código da Receita): “2877”;
No campo 05 (Número de Referência): “3800165790300843-7”.

Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Projetado pelo Freepik

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