O Conselho da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) aprovou nesta quarta-feira, 23 de agosto de 2017, por consenso, solicitação para o ingresso do Brasil, como observador, no Acordo de Compras Públicas (Agreement on Government Procurement – GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda, inicialmente, ao Comitê Executivo de Gestão da CAMEX, após discussões técnicas prévias com outros órgãos do Governo Brasileiro com atribuições sobre o tema, particularmente o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), responsável pela operacionalização do sistema de compras públicas brasileiro.
O GPA é um acordo plurilateral de compras públicas negociado no âmbito da OMC e em vigor desde 1994, na sua versão original, e desde 2014, em versão revisada. Possui abrangência significativa, contando com:
Os principais elementos do acordo são:
O GPA contém ainda uma exceção geral ao âmbito de aplicação do acordo para defesa/segurança nacional (Art. III.1), bem como exceções para outras medidas (Art. III.2) necessárias para proteger a ordem, a moral, a segurança pública, a vida e a saúde de humanos, animais e plantas, a propriedade intelectual, entre outras, desde que as medidas não discriminem de forma arbitrária ou injustificada o fornecedor estrangeiro.
Vantagens da adesão do Brasil como observador:
O pleito para ingresso do Brasil como observador no GPA não representará, ainda, adesão do país ao acordo, mas um passo
adicional de aproximação com a OMC e sua normativa, com as vantagens acima mencionadas.
Para aderir, caso o governo decida futuramente, serão necessários:
i) negociações entre membros em adesão e os países membros do GPA sobre a ofertas de cobertura dos pleiteantes e,
ii) verificação de que a legislação de compras governamentais do pleiteante é consistente com as determinações do GPA.
A versão do GPA revisada em 2012 (e vigente a partir de 2014) apresenta potencial para atrair uma adesão mais diversificada do que os tradicionais países desenvolvidos. O novo GPA teve sua cobertura ampliada para cerca de US$ 1,7 trilhão ao ano. A importância crescente do Acordo ao longo do tempo também está refletida no fato de que tratados regionais e bilaterais têm baseado suas disposições sobre compras no GPA, como ocorre com os textos que o Brasil negocia atualmente.
Fonte: Ministério da Fazenda