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Camex aprova solicitação de ingresso do Brasil como observador no Acordo de Compras Públicas (GPA)

25 de agosto de 2017 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

O Conselho da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) aprovou nesta quarta-feira, 23 de agosto de 2017, por consenso, solicitação para o ingresso do Brasil, como observador, no Acordo de Compras Públicas (Agreement on Government Procurement – GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda, inicialmente, ao Comitê Executivo de Gestão da CAMEX, após discussões técnicas prévias com outros órgãos do Governo Brasileiro com atribuições sobre o tema, particularmente o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), responsável pela operacionalização do sistema de compras públicas brasileiro.

O GPA é um acordo plurilateral de compras públicas negociado no âmbito da OMC e em vigor desde 1994, na sua versão original, e desde 2014, em versão revisada. Possui abrangência significativa, contando com:

  • 46 países signatários, incluindo todos os membros da União Europeia, Japão, Canadá e Estados Unidos da América.
  • 10 países em processo de adesão, dentre eles Austrália, China e Rússia.
  • 19 países observadores, incluindo Argentina, Chile, Colômbia e Índia.

Os principais elementos do acordo são:

  • Garantia de tratamento nacional e não discriminação contra fornecedores de países signatários do acordo em bens e serviços cobertos, segundo as listas de compromisso de cada país signatário;
  • Requisitos de transparência para o processo licitatório, incluindo a publicidade de leis e regulamentos relacionados a contratações públicas;
  • Possibilidade de tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento (na forma de um período de transição, a ser negociado durante a adesão de cada país, para o cumprimento das obrigações de não praticar compensações/offset e de eliminar margens de preferência, por exemplo);

O GPA contém ainda uma exceção geral ao âmbito de aplicação do acordo para defesa/segurança nacional (Art. III.1), bem como exceções para outras medidas (Art. III.2) necessárias para proteger a ordem, a moral, a segurança pública, a vida e a saúde de humanos, animais e plantas, a propriedade intelectual, entre outras, desde que as medidas não discriminem de forma arbitrária ou injustificada o fornecedor estrangeiro.

Vantagens da adesão do Brasil como observador:

  • Sinal à comunidade internacional de que o Brasil quer se aproximar das melhores práticas internacionais;
  • Acesso aos documentos e reuniões do Comitê que trata do tema na OMC, com a possibilidade de conhecer a fundo as posições dos demais membros;
  • A ausência de custos para participação;
  • Na condição de observador, o acordo não impõe quaisquer restrições às políticas do Brasil na área.

O pleito para ingresso do Brasil como observador no GPA não representará, ainda, adesão do país ao acordo, mas um passo

adicional de aproximação com a OMC e sua normativa, com as vantagens acima mencionadas.

Para aderir, caso o governo decida futuramente, serão necessários:

i) negociações entre membros em adesão e os países membros do GPA sobre a ofertas de cobertura dos pleiteantes e,
ii) verificação de que a legislação de compras governamentais do pleiteante é consistente com as determinações do GPA.

A versão do GPA revisada em 2012 (e vigente a partir de 2014) apresenta potencial para atrair uma adesão mais diversificada do que os tradicionais países desenvolvidos. O novo GPA teve sua cobertura ampliada para cerca de US$ 1,7 trilhão ao ano. A importância crescente do Acordo ao longo do tempo também está refletida no fato de que tratados regionais e bilaterais têm baseado suas disposições sobre compras no GPA, como ocorre com os textos que o Brasil negocia atualmente.

Fonte: Ministério da Fazenda

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