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Como é feita a DCTF Mensal?

26 de novembro de 2021 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Aprenda como é feita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Se informe sobre essa obrigação!

Uma empresa deve cumprir com todas as suas obrigações, mensalmente existem algumas declarações que uma empresa deve apresentar, entre as declarações está a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

A DCTF é uma obrigação que deve ser apresentada mensalmente, ela é utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições feitas por uma empresa.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, se mantenha informado.

Aprenda como a DCTF é feita

Siga os próximos tópicos e saiba como é feita e quem está obrigado a apresentar essa obrigação:

O que é a DCTF?

A DCTF é uma obrigação fiscal que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais a Receita Federal recebe as informações que precisa para realizar o lançamento dos tributos a pagar e créditos tributários relacionados a cada empresa obrigada a transmitir essa declaração.

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

O que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela.

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Como transmitir a DCTF?

A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Para elaborar a DCTF o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, o programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal.

Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital.

Após o envio da DCTF, faça o acompanhamento do processamento, pois se houver a necessidade é possível realizar correções nas informações prestadas.

Fonte: Contábeis

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