O ICMS é um dos impostos mais complexos presentes no sistema tributário brasileiro. E é normal que gere dúvidas. Há muitos pequenos detalhes que fazem toda diferença. Segundo o inciso I do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre:
“[…] operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é um dos impostos mais complexos presentes no sistema tributário brasileiro.”
As formas de como ele pode ser apurado são várias: o regime normal de tributação, a substituição tributária e o diferencial de alíquota, também conhecido como o DIFAL, são apenas alguns exemplos de apuração.
A apuração ganha destaque ao verificarmos a existência de regras próprias para o recolhimento do imposto em operações interestaduais.
O que é o DIFAL?
É uma forma de cálculo do ICMS que ocorre quando envolvem operações de produtos entre estados para consumidor final, de uso e consumo ou que irão compor o ativo imobilizado, dentre outras.
Saiba para que serve o DIFAL
Ele é um imposto também utilizado para intervir economicamente. Isso porque, sem a sua existência, aqueles que realizassem compras interestaduais pagariam uma alíquota menor do ICMS. Os percentuais interestaduais são menores do que aqueles praticados internamente e isso acabaria desestimulando a economia local. É nesse momento que percebemos o ICMS exercendo a sua função extrafiscal.
Como é o cálculo do DIFAL?
Para se calcular o imposto é necessário primeiro conhecer qual a alíquota interna do estado de destino dos itens e a alíquota interestadual praticada na operação.
Dessa forma se, na operação interestadual entre a venda da empresa A para a empresa B possui uma alíquota de 12, e internamente a alíquota praticada no estado da empresa B é de 18%, o percentual referente ao DIFAL que deverá incidir sobre o valor da operação será de 6%.
Quem é responsável pelo recolhimento?
Seu recolhimento deve ser feito pelo emissor do documento fiscal, quando o destinatário não for contribuinte. Quando o destinatário for contribuinte do DIFAL, o recolhimento deverá ficar por conta dele. Uma dica importante é realizar a emissão de uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para cada NF-e emitida. Isso facilita o controle e identificação dos valores pagos.
Aprenda como emitir a NF-e do DIFAL
As mudanças ocorridas em 2018 obrigam a NF-e a possuir informações sobre o DIFAL. Como nela não existe um campo específico para informar sobre ele em cada produto, o contribuinte deverá informar o valor de cada item já contendo o valor do imposto embutido. Perceba que isso gera um problema para a empresa, já que as alíquotas praticadas entre os estados são diferentes, o que possibilitará aumento dos custos do produto de acordo com o local para o qual a venda será feita.
Mudanças no cálculo do DIFAL em 2018
O convênio 93/2015 trouxe modificações importantes para o cálculo do DIFAL, dentre elas a obrigatoriedade do recolhimento do imposto em operações para consumidor final e não-contribuintes do ICMS. Nesse caso, o imposto deverá ser recolhido pelo emissor da nota e não pelo destinatário.
A apuração correta do ICMS ainda é um desafio para empresas de diferentes portes. Sabendo disso, investir periodicamente em atualizações e treinamentos é necessário para entender sobre a dinâmica do recolhimento desses impostos e, especificamente, do DIFAL.
Outro aspecto que deve ser considerado é a constante preocupação em classificar os produtos de maneira correta (como produtos “normais” ou “substitutos”, por exemplo), fazer revisões periódicas no cadastro de produtos, utilizar bons programas de automação comercial e ter domínio sobre as regras de cálculo que ocorre em cada operação.
O acompanhamento adequado com um profissional da área contábil é essencial para evitar problemas futuros com o fisco, decorrente de apurações realizadas da maneira incorreta. Esse comportamento aliado ao uso de softwares de qualidade ajudarão a sua empresa a evitar surpresas indesejadas relacionadas ao cálculo e apuração do DIFAL, uma tarefa bastante complexa.
Fonte: Jornal Contábil