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Consolidação das normas atuariais simplifica a regulação de previdência complementar

4 de dezembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as normas e procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência complementar, de acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018 e com a Instrução nº 10/2018. As medidas tornam mais ágeis e transparentes as relações entre órgão supervisor, entidades, patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade, uma vez que consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo.

A Resolução CNPC nº 30/2018 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos.

A norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades.

Já a Instrução nº 10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz critérios e parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição de superávit.

A Instrução também define procedimentos para outros assuntos atuariais, tais como o cálculo da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação.

A regra também trata dos estudos técnicos a serem elaborados pelas fundações para comprovação da adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como estabelece parâmetro mínimo para a projeção da longevidade dos participantes.

A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.

Fonte: Receita Federal

Fonte da imagem: Designed by Ijeab

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