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COVID-19: Medidas tributárias adotadas em Minas Gerais

26 de março de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A pandemia do novo Coronavírus tem assolado países de todo o mundo, inclusive o Brasil. Esforços para que a saúde pública e a economia do país não venham a cadenciar e gerar transtornos para todos, estão sendo executados pelo governo, que interveio com medidas que deverão ser adotadas a fim de minimizar toda essa situação.

Confira, abaixo, quais são as medidas adotadas pelo estado de Minas Gerais.

Certidões de Débitos Tributários – CDT – Prorrogada por noventa dias a validade

Decreto nº 47.898, de 25.03.2020 – DOE MG de 26.03.2020

  • Prorrogada por noventa dias a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT – negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto;
  • Suspenso por noventa dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos – PTA – para inscrição em dívida ativa;
  • Suspensa por noventa dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o inciso III do art. 67 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA;
  • O ICMS, o IPVA e as taxas estaduais (incluída a Taxa Florestal) têm o vencimento determinado apenas em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento;
  • Prorrogado o regime especial para fornecer óleo diesel, em operação interna e com redução na base de cálculo, para empresas de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. O regime especial vigerá até o último dia do 1º mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública em razão da COVID-19.

Postergada a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – (NFC-e)

Resolução SEF nº 5.355, de 25.03.2020 – DOE MG de 26.03.2020

Postergada a obrigatoriedade de uso de NFC-e para:

  • 1º.09.2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00; e
  • 1º.12.2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00.

Anteriormente os prazos para a obrigatoriedade de emissão de NFC-e, para as hipóteses descritas, eram, respectivamente, 1º.06.2020 e 1º.09.2020.

Estabelecidos a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio

Resolução SEF nº 5.354, de 25.03.2020 – DOE MG de 26.03.2020

Estabelecidos a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais.

  • O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2020 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2020, relativamente às edificações localizadas em município constante do Anexo II da Resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules);
  • O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(www.fazenda.mg.gov.br).

Suspensos os atos de cobrança de créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE

Resolução AGE nº 51, de 25.03.2020 – DOE MG de 26.03.2020

Suspensos os atos de cobrança de créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, em decorrência dos efeitos da declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública pelo Decreto NE nº 113/2020.

Suspensos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período:

  • o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
  • o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; e
  • o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa. Ficam ressalvados da suspensão supracitada os atos, a cargo da AGE, eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais.

Criação de Comitê Gestor das ações econômica e financeira

Decreto nº 47.896, de 25.03.2020 – DOE MG de 26.03.2020

  • Foi instituído o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19, visando acompanhar e propor medidas de natureza fiscal, econômica e financeira em razão dos efeitos da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus- COVID-19.

A Krypton BPO coloca à disposição de seus clientes uma equipe especializada em caso de demais esclarecimentos: +55 (31) 3244-4800.

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