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CPF facilita acesso a serviços públicos

13 de março de 2019 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

O número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de outros documentos no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios

Com a publicação do decreto acima o Governo caminha para a implantação do Documento Nacional de Identidade – DNI, a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.” http://www.planejamento.gov.br/assuntos/tecnologia-da-informacao/documento-nacional-de-identidade/dni-1

Principais destaques:

  • simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos,
  • institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios,
  • ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e
  • institui a Carta de Serviços ao Usuário.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66545657

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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