A Portaria SEPRT nº 1.419/2019 consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A novidade ficou por conta das alterações que a referida norma estabeleceu, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional que compõem o grupo 3.
Entre as alterações, destacamos:
Grupo 3 – Eventos Periódicos S-1200 a S-1299 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. O envio dos eventos periódico terá início conforme o seguinte cronograma:
Grupo 4 – Órgãos públicos foram divididos em três outros sub-grupos:
Com relação as demais fases para o grupo 4 ficou definido que:
a) eventos de tabela S-1000 a S-1070 (fase 1), exceto o evento S-1010 – a partir das 8 horas de 08 de setembro de 2020 e atualizadas desde então;
b) eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (fase 2), exceto dos eventos de SST que deverão observar o previsto no item III – a partir das 8 horas de 09 de novembro de 2020, sendo que as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021;
c) evento de tabela S-1010 – a partir das 8 horas de 08 de março de 2021 e atualizadas desde então; e
d) eventos periódicos S-1200 a S-1299 (fase 3 – folha de pagamento) – a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021
Por fim a prestação das informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:
Para os grupos 5 e 6, a observância das etapas seguintes ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.
Fonte: Guia Trabalhista