A DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.
A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.
Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb – declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.
Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 01/01/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 01/07/2019.
Fonte: Contábeis