Através da Medida Provisória 899/2019, publicada ontem (17/10/2019) no Diário Oficial da União (17/10/2019), permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).
Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.
Fonte: Guia Tributário
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