Prazo de entrega vai até o dia 29 de setembro de 2017.
Começou no dia 14 de agosto a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do exercício 2017.
A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, que em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
I – proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte;
III – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
O prazo de entrega vai até o dia 29 de setembro de 2017.
A DITR pode ser entregue pela internet mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.
A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
1. 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto;
2. R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Pagamento do Imposto no Prazo:
1. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, mensais e consecutivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00;
2. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única;
3. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$10,00, independentemente de o valor calculado ser menor;
4. O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 29 de setembro de 2017.
5. O valor das demais quotas é acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Para mais informações, ligue +55 31 3244-4800.
Atenciosamente,
Gestor de Relacionamento – Krypton BPO