O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), chegou a informar ao STF que o governo deixaria de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Imposto de Renda (IR) não vai incidir em valores já pagos sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos 5 anos.
Com essa decisão contribuintes que fizeram a declaração do Imposto de Renda (IR) e incluíram nos rendimentos pensão alimentícia poderão solicitar a restituição do valor.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), chegou a informar ao STF que o governo deixaria de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, caso a medida fosse aprovada pela Corte. A União pode ter que devolver até R$ 6,5 bilhões para quem teve o dinheiro recolhido.
A quem a regra se aplica?
A regra se aplica para os envios feitos nos últimos cinco anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar que esses ganhos devem ser isentos e não podem ser recolhidos.
A decisão se aplica a toda pessoa que incluiu a pensão alimentícia como um rendimento tributável em declarações do Imposto de Renda nos últimos 5 anos (entre 2018 e 2022).
Quem, entre 2018 e 2022 incluiu a pensão alimentícia como rendimento tributável, pode retificar a declaração para receber o dinheiro de volta. É necessário fazer a declaração retificadora para a Receita Federal, referente ao ano de exercício do recolhimento.
Como será solicitada a declaração retificadora?
Para solicitar a declaração é necessário acessar o Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Logo após, informe o número do recibo da entrega da declaração, que deve ser retificada, e siga com o modelo de dedução selecionado no envio da declaração.
Em seguida, é preciso excluir o valor da pensão alimentícia da opção “imposto tributável” e repassar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”.
Aqui é importante ressaltar que é necessário especificar “Pensão Alimentícia”, para informar à Receita Federal. As demais informações sobre o imposto ou retido na fonte não devem ser alteradas.
O contribuinte que deixou de informar um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo. Após a retificação, o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com o saldo reduzido após a retificação.
No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda.
No segundo caso, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Fonte: Jornal Contábil