Please enable JS

Blog

calculadora

Dimob: o que é, para que serve e prazo de entrega em 2023

6 de dezembro de 2022 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento a elas é indispensável para evitar contratempos. No setor imobiliário não é diferente, e uma das principais obrigatoriedades é a elaboração do relatório Dimob.

Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Embora seja simples, é fundamental ter atenção para declarar da forma correta e evitar penalidades.

Na leitura a seguir vamos explicar o que deve conter a Dimob, para que serve, prazo e multas pela não entrega ou atraso. Acompanhe!

O que é Dimob e para que serve?

A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Nada mais é do que um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Sua criação ocorreu em 2003 após a identificação por parte do governo de fraudes na declaração fiscal nos setores de administração de construção de imóveis.

Portanto é exclusivo para transações imobiliárias e seu recolhimento é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda.

Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegação ou demais irregularidades.

Quem deve declarar a Dimob 2023?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • realizarem sublocação de imóveis;
  • sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em suma, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob.

O que precisa constar na Dimob 2023?

Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:

  • Nome completo e CPF do comprador;
  • Nome completo e CPF do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente. Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante.

Quando ocorrerá a entrega da Dimob em 2023?

O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, a Dimob 2023 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Porém, lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2023, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2022.

Qual é a multa por atraso na entrega da Dimob 2023?

Quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Também está previsto que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;

b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Fonte: Jornal Contábil

Posts relacionados

abc