Especialista explica quais contribuições e verbas indevidas podem ser excluídas para reduzir a carga tributária das empresas.
Os recolhimentos ao INSS podem ser extremamente altos dependendo do setor e do ramo da atividade econômica de uma empresa, o que pode acarretar em um grande impacto no planejamento financeiro gerando redução dos lucros.
Ainda mais em um período de crise, como a provocada pela pandemia do coronavírus, em que muitas empresas tiveram que demitir seus funcionários como opção à redução de custo fixo e carga tributária da atividade econômica.
Para o Fisco, qualquer valor pago ao empregado deveria entrar no cômputo da contribuição patronal de 20%. No entanto, isso é ilegal e inconstitucional, de acordo com o art. 195, I, a, da Constituição Federal, c/c art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.
Contribuição patronal
A contribuição previdenciária patronal de 20% somente deve ser calculada com base na remuneração destinada à retribuição do trabalho e nos ganhos habituais.
Ou seja, devemos considerar apenas as verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual. As demais verbas indenizatórias ou não habituais pagas aos empregados não podem integrar a base de cálculo dessa contribuição.
De acordo com o Advogado Tributarista, Edson Oliveira, apenas serão consideradas para fins de cálculo da contribuição patronal aquelas verbas que o empregado recebe como uma contraprestação das atividades por ele desenvolvidas em benefício do seu empregador.
“Se o empregado recebe uma verba sem trabalhar, não há uma retribuição, mas sim indenização ou compensação”, disse o especialista.
Nem todas as verbas pagas a empregados ou demais pessoas a serviço do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada são consideradas remuneração para fins de composição da base de cálculo da contribuição sobre a folha de salários.
Verbas indenizatórias
As verbas indenizatórias são um direito do trabalhador que sofre qualquer tipo de dano dentro da empresa (material ou moral) ou mesmo por uma situação menos vantajosa para ele. O pagamento da verba visa reparar o problema, amenizá-lo ou contornar a dificuldade.
Assim, verbas como Salário Maternidade, Aviso Prévio Indenizado, licença prêmio indenizada, dentre outras, não devem compor a base de cálculo para a contribuição patronal de 20%.
Edson ressalta ainda que a exclusão dessas verbas de custo mensal da empresa acarretaria uma redução na carga tributária sem a necessidade de demissão de funcionários, mantendo a mesma produtividade podendo ser uma opção para driblar a crise e ainda com possibilidade do reembolso dos últimos cinco anos recolhidos indevidamente.
Fonte: Contábeis