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Entenda o que é e para que serve o CAGED

6 de fevereiro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Você provavelmente já ouviu falar no CAGED. Essa sigla está relacionada ao fluxo de contratações e demissões no Brasil, e ajuda a analisar a economia e o mercado de trabalho.

Trata-se de uma tarefa desafiadora: vivemos em um país com mais de 207 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE.

Para saber mais sobre o CAGED, sua importância e como ele impacta na rotina da empresa, acompanhe este post.

O que é o CAGED?
Instituído pela Lei n°4923 de 1965, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido como CAGED, é um registro administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência Social que mede a quantidade de admissões e demissões de funcionários em regime CLT.

A base de dados do CAGED inclui a identificação do nome das empresas e dos empregados, assim como informações sobre contratação e desligamento dos empregados.

Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados, é obrigado a emitir dados para o CAGED.

CAGED Diário
No CAGED diário, a emissão é feita nas datas em que ocorrem a admissão ou demissão de funcionários. Nesse caso, a empresa deve observar se o empregado está recebendo o seguro-desemprego ou deu entrada para receber esse benefício.

CAGED Mensal
Deve, por obrigatoriedade, ser transmitido mensalmente, reunindo todas as informações de contratações e rescisões realizadas durante o mês. Se o funcionário não está em gozo do seguro-desemprego e também não deu entrada no pedido de solicitação desse benefício, o prazo para envio dessas informações segue a regra normal estabelecida pela legislação.

Como declarar o CAGED?
Por meio do aplicativo disponibilizado no site do Ministério do Trabalho é possível fazer a transmissão dos dados do CAGED eletronicamente. Ali estão apontadas todas as informações necessárias para a declaração.

Para empresas com mais de 20 funcionários, é necessário adquirir um certificado digital. Essa aquisição pode ser feita dentro do próprio sistema.

Organizações com menor número de colaboradores estão dispensadas da emissão do certificado digital. Porém, essa prática é recomendada, pois garante a segurança e integridade dos dados.

Como fazer a transmissão de dados?
Para prestar as informações exigidas pelo CAGED, é preciso gerar o arquivo da folha de funcionários, selecionando se é o “Caged do mês” ou “Caged do dia”. Preencha os dados solicitados e salve esse arquivo no seu computador.

Depois disso, é hora de transmitir essas informações ao sistema. Acesse o portal Caged, selecione a opção “Analisar Caged”, clique em “Analisar declaração” ou “Analisar declaração com certificado”, clique em “Escolher arquivo” e selecione o formulário preenchido que você salvou. Basta submeter então o documento clicando em “Analisar”.

O sistema vai emitir um arquivo, o recibo que atesta a transmissão dos dados. Imprima e armazene esse recibo para fiscalizações futuras que a empresa possa sofrer.

Qual o prazo para envio do CAGED?
Como o próprio nome sugere, o CAGED diário deve se transmitido no mesmo dia da contratação ou demissão, e está relacionado ao recebimento do seguro-desemprego.

Quando o funcionário não tem direito ao benefício, as movimentações no quadro de colaboradores da empresa podem ser transmitidas até o dia 7 do mês subsequente.

O não-cumprimento desse prazo pode acarretar na cobrança de multas sobre a corporação. Os valores variam de acordo com os dias de atraso e o número de funcionários.

Como resolver o CAGED em atraso?
Para regularizar a situação, a empresa deve acessar o site do MTE e fazer todas as declarações em atraso por meio do aplicativo.

Após a declaração das informações, é necessário fazer o pagamento da multa, calculando o valor devido e emitindo uma DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para formalizar a quitação do valor.

Essa multa deve ser paga no mesmo dia da declaração dos dados pendentes.

Quais são os dados coletados pelo CAGED?
As informações necessárias para a transmissão do CAGED são:

  • identificação da empresa;
  • nomes dos funcionários que estão sendo contratados ou demitidos;
  • cargos;
  • informações gerais relacionadas a esses dados.

Para que serve o CAGED?
Os dados informados pelo CAGED são utilizados para a análise e o entendimento da dinâmica do mercado de trabalho, assim como na elaboração de políticas para o setor. Alguns dos principais objetivos do governo com o CAGED são:

Medir o crescimento do emprego no país
É possível saber a situação do mercado formal no país. Mensalmente, pode haver um saldo positivo. Isso acontece quando o número de contratações é maior do que o de demissões, o que implica em crescimento no mercado. Por outro lado, se ocorrem mais demissões do que admissões, isso revela uma contração no mercado de trabalho.

Fiscalizar o pagamento do seguro-desemprego
Consultando o CAGED, o Ministério do Trabalho verifica os cidadãos que estão recebendo o seguro-desemprego, por quanto tempo estão recebendo, e confere se há alguém que esteja recebendo indevidamente o benefício. Quando uma pessoa que recebe o benefício é admitida por uma empresa, isso é informado pelo CAGED e o Seguro-Desemprego do novo funcionário é logo cancelado.

Servir como base de estudos para a elaboração de políticas públicas
O CAGED é usado para gerar estatísticas e realizar estudos sobre o mercado de trabalho. Eles servem como base para o estabelecimento de políticas e programas de subsídio ao emprego. Como por exemplo, a concessão de incentivos às empresas, assim como para a formulação de outras Políticas de Emprego e Salário.

Um exemplo recente foi a isenção de impostos que permitiu o aumento das vendas, como medida para combater a demissão em massa do setor automobilístico.

Quais funcionários devem estar declarados no CAGED?
Esse Cadastro Geral tem como objetivo analisar dados do mercado de trabalho formal. Deve ser declarada qualquer admissão ou desligamento de:

  • Empregados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive em contrato de experiência;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
  • Aprendizes contratados nos termos do art. 428 da CLT;
  • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.

Trabalhadores avulsos, autônomos ou eventuais, assim como estagiários, não precisam ser incluídos no CAGED.

E quando há erros nas informações do CAGED?
Se por acaso as informações emitidas pelo CAGED tiverem dados cadastrais do colaborador desatualizados ou incorretos, isso pode causar dores de cabeça tanto para a empresa quanto para o funcionário. Erros ao informar o número PIS na admissão do funcionário impedem o seu recebimento do abono do PIS. Se no CAGED diário uma demissão for emitida com algum erro no PIS, a pessoa não conseguirá receber o seguro-desemprego.

Em ambos os casos o erro pode gerar processos por danos morais contra o empregador. Se por acaso a empresa falha ao informar a data de admissão de um novo funcionário e a pessoa faz o saque de seguro-desemprego mesmo já estando empregada, a empresa deverá pagar uma multa dessa parcela com encargos, ficando sujeita também à punição por fraude.

Quando ocorrerem erros, a opção “Acerto” do CAGED permite reparar as falhas cometidas nas declarações já entregues. Entretanto, a correção será processada sempre na competência seguinte. Ou seja, quando for entregue o arquivo “Acerto”, a declaração gerada anteriormente será substituída por esse novo documento.

Fonte: Jornal Contábil

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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