O pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente aos trabalhadores domésticos deverá ser antecipado neste mês de setembro, até sexta-feira, dia 6, para que não haja inclusão de multa.
Os empregadores precisam lembrar-se desta alteração porque tradicionalmente o vencimento ocorre todo dia 7 de cada mês. Porém, em meses que a data cai em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser pagas pelos empregadores. Para ser emitida, é necessário acessar a página do eSocial na internet.
Os pagamentos podem ser realizados em guichê de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais de autoatendimento. É direito do empregado receber mensalmente uma cópia do DAE.
Saiba mais
As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial:
* Valores de responsabilidade do empregador:
– 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
– 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
– 8,0% de FGTS;
– 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) .
* Valores retidos do salário do trabalhador:
– 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
– Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Fonte: Contábeis