Não são apenas os rendimentos que precisam ser declarados no imposto de renda. Empréstimos ou financiamentos tomados em instituições financeiras e até dinheiro emprestado de parente ou conhecido também precisam ser informados à Receita Federal se o valor ultrapassar R$ 5 mil.
Os empréstimos devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais do programa do IR 2019.
Com a ajuda Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda, segue abaixo um breve perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:
Todos precisam obrigatoriamente ser declarados?
Só é necessário fazer a declaração de empréstimo quando o valor tomado ultrapassa R$ 5 mil. “Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Mesmo assim o contribuinte pode declarar seu empréstimo na ficha de dívidas e ônus reais, informando a natureza da dívida”, explica Nogueira.
Em qual ficha os empréstimos precisam ser declarados?
Os empréstimos e financiamentos devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais, sempre se atentando aos códigos disponibilizados pela Receita.
No campo “Discriminação”, declare as principais informações como o destino dos recursos, valor do empréstimo, forma de pagamento e os dados do credor. No campo “Situação em 31/12/2017”, deixe zero se a dívida for gerada em 2018 ou o valor ao final de 2017. No campo “Situação em 31/12/2018”, informe o saldo devedor na data. Já no campo “Valor pago em 2018” informe o total pago durante o período de janeiro a dezembro do ano passado.
Como declarar um empréstimo familiar?
Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais. Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
Como declarar um financiamento de imóvel
Na hipótese de ter comprado em 2018 um imóvel ou carro financiado, o contribuinte deve informar na declaração de “Bens e Direitos” a operação, informando no campo “Situação em 31/12/2017” o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e informar no campo “Situação em 31/12/2018”, o total de pagamentos feitos no ano passado, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS, no caso de imóveis. A partir disso, o declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas e eventuais amortizações extras.
Exemplo 1: declaração de imóvel financiado em 2018
Apartamento nº 45, situado na Rua A, nº 20, adquirido de Fulano de Tal, CPF ou CNPJ nº …….., pelo valor R$ 450.000,00 (entrada R$ 50.000,00, utilização do saldo do FGTS R$ 50.000 e financiamento de R$ 350.000 junto ao banco A). Parcelas pagas em 2018: R$ 30.000
Saldo em 31/12/2017 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2018 = R$ 130.000
Exemplo 2: Declaração de financiamento de veículo 0 km
Automóvel marca/modelo, ano 2018, placa XXX-, com valor de nota fiscal de R$ 65.000, adquirido em XX/07/18 na concessionária (colocar o nome e CNPJ), mediante sinal de R$ 15.000, mais financiamento em 60 parcelas de R$ 1.500 pelo banco X). Valor das parcelas pagas em 2018: R$ 7.500.
Saldo em 31/12/2017 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2018 = R$ 22.500
Fonte: G1