Neste ano, o prazo de entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio
Foi liberado pela Receita Federal, nesta terça-feira (12), o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. Neste ano, o prazo de entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; e quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR 2024. Confira como fazer isso:
Pelo computador
Pelo celular
Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento, tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural; ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento on-line
Aqueles que optarem por fazer a declaração online devem acessar a página “Meu Imposto de Renda” através do portal e-Cac.
Fonte: Administradores