Como divulgado pelo Jornal Contábil, a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Este documento se refere às empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco.
Empresas que já receberam notificações, o prazo iniciou em 1° de setembro. Portanto, quem não se regularizou ficará excluído a 1º de janeiro de 2024.
De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.
Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.
Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
Dentre as restrições para as empresas inaptas estão:
Ou seja, a empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares, pois não é capaz de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.
Outro ponto é que o empreendedor pode perder o CNPJ e ter o seu negócio inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede organizações privadas de funcionarem.
O empreendedor pode acessar o PGMEI dentro do site da Receita Federal com certificado digital ou código de acesso e ir na opção “Consulta Extrato/Pendências”.
Fonte: Jornal Contábil