Através da Portaria ME 559/2019 foi elevado o limite de compras no exterior com isenção tributária, por passageiro chegando do exterior, para US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América), a partir de 2020.
Aplica-se o regime de tributação especial aos bens adquiridos em loja franca de chegada, no montante que exceder o limite de valor global de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, observados os requisitos de controle e os procedimentos estabelecidos pela RFB.
Fonte: Guia Tributário
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