O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 945, que aprova as duas mudanças na transmissão das informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged.
A regras passam a valer a partir do dia 13 de setembro de 2017.
Mudança 1 – Motoristas Profissionais
As instituições que contratarem ou dispensarem motoristas profissionais ficam obrigadas a declarar:
Código do Exame Toxicológico;
Data do Exame Médico (Dia – Mês – Ano);
CNPJ do Laboratório;
UF (do CRM) e CRM relativo às informações do exame toxicológico.
Mudança 2 – Certificado Digital
Os estabelecimentos de todos os portes e setores, com 10 (dez) ou mais funcionários, deverão utilizar Certificado Digital para transmitir a declaração no 1º dia do mês de movimentação.
E ainda, movimentações do Caged declaradas fora do prazo, também deverão obrigatoriamente ser assinadas com Certificado Digital.
Fonte: Jornal Contábil