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LC 157/16 – Como se inscrever na Prefeitura de Belo Horizonte sendo estabelecido em outra localidade

17 de agosto de 2017 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

A Secretaria Municipal de Finanças – SMF, através da Gerência de Tributos Mobiliários – GETM e Gerência de Cadastro Tributários – GCAT, comunica que o cadastramento das pessoas jurídicas junto ao Município de Belo Horizonte é feito exclusivamente por meio do Cadastro Sincronizado Nacional, que utiliza o sistema de coleta de dados CNPJ-Web, disponível no site da Secretaria da Receita Federal, do Governo Federal, www.receita.fazenda.gov.br.

A partir do preenchimento das informações e da concessão ou alteração do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), automaticamente a pessoa jurídica terá as informações junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC, da Prefeitura de Belo Horizonte incluídas ou alteradas.

No caso das empresas que prestem serviços em um dos itens da lista de serviço que tiveram o veto a Lei Complementar 157/2016 derrubado e que deverão recolher o ISSQN, a partir de janeiro de 2018, em Belo Horizonte as mesmas deverão providenciar sua inscrição em nosso município. Utilizando este mesmo sistema, o contribuinte não precisará, para solicitar seu cadastramento, dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte e nem apresentar qualquer tipo de documentação, ainda que esteja estabelecida em outro município diferente de Belo Horizonte.

Esta funcionalidade, utilizando o Evento 803, permite a Inscrição de estabelecimento sediado em outro município, e deve ser utilizada para o registro, na Secretaria Municipal de Finanças, de estabelecimento em Belo Horizonte utilizando o CNPJ do estabelecimento da empresa sediado em outro município, para atender tanto as hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003 como também na Lei Complementar 157/2016, nos casos em que elas determinem o local do recolhimento do ISSQN. Assim, deve-se realizar o registro no cadastro mobiliário da SMF/PBH quando houver necessidade do recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte.

Esta inscrição, denominada provisória, terá a utilidade única e exclusiva para geração da guia de recolhimento do ISSQN aqui devido, não gerando nenhum tipo de cobrança de tributos, taxas ou preços públicos.

Para informações sobre o cadastramento utilizando o Evento 803 acesse:
http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/avisos/20170809anexo.pdf

Outras informações sobre inscrição de empresas não sediadas em Belo Horizonte, acesse:
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=cmc&tax=54204&lang=pt_BR&pg=6020&taxp=0&

Informações gerais sobre o cadastramento de empresas em Belo Horizonte:
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=cmc&tax=9467&lang=pt_BR&pg=6020&taxp=0&

Fonte: Secretaria Municipal de Finanças

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