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Lei de Falências entra em vigor dia 23 de janeiro

Lei de Falências entra em vigor dia 23 de janeiro

4 de janeiro de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A nova Lei de Falências entrará em vigor no dia 23 de janeiro de 2021. A legislação foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, na véspera de Natal, com seis vetos. Entre eles, está o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas e o artigo que tratava da recuperação de cooperativas médicas.

O Congresso ainda pode analisar os vetos no próximo ano. O secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse que alguns podem ser derrubados. A nova Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), além de tratar da recuperação judicial de empresas em dificuldades, trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.

A recuperação judicial é um recurso usado por uma empresa que não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos. Assim, a empresa entra na Justiça com esse requerimento. Se for aceito, o negócio fica protegido por um certo período contra a execução de suas dívidas, o que pode levar à falência imediata. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores. A ideia da lei é dar mais fôlego para empresas em dificuldades financeiras e, assim, manter o papel que ela desempenha na economia.

Um dos pontos do projeto original vetados pelo Executivo permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. O governo diz reconhecer o mérito da proposta, mas aponta que o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica “ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”.

Também foi vetada a parte do texto aprovado pelo Congresso que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. O trecho também determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei. O governo alegou que essa previsão, incluída pelo Legislativo, usurpa a competência do presidente da República.

Dois dispositivos foram vetados por falta de estudo do impacto financeiro. Foi o caso da previsão da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins, que são tributos federais. Na visão do governo, a medida acarreta renúncia de receita, sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O item que tratava da recuperação das cooperativas médicas também foi vetado, com a argumentação de que a previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias.

O governo ainda vetou os dispositivos que estabeleciam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção.

Melhora – Na avaliação do secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a nova lei ajudará a melhorar “substancialmente” a recuperação de crédito pelas empresas. Rodrigues lembrou que a taxa de recuperação dos credores na América Latina foi mais de duas vezes maior que no Brasil (30,9% contra 14,9%, segundo dados do Doing Business), em 2018. Ele acrescentou que o tempo médio do processo estagnou em quatro anos, contra um prazo médio de 2,9 anos na América Latina.

“A taxa de recuperação vai melhorar substancialmente. Não seria nada surpreendente se melhorasse 100%, em menos de 4 anos. É uma meta factível, tem alta probabilidade de ser realizada”, disse Rodrigues. (ABr e Agência Senado)

Fonte: Diário do Comércio

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