A Lei 13.709/2018 específica que as multas e punições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.
É importante ressaltar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) considera todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços.
Salienta que as exigências da LGPD valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais. Todo cuidado é pouco, porque as multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões.
LGPD – Multas começam a ser aplicadas em 1º de agosto
A legislação exige uma mudança no modo como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente. Então, o Portal Dedução recomenda que as empresas comecem a se adequar o quanto antes, visto que as penalidades estão batendo à porta.
Fique de Olho
As normas da LGPD variam de empresa para empresa, assim como o objetivo do uso de dados. Por exemplo, uma pizzaria: para fazer entregas, ela precisará cadastrar o nome e o endereço dos clientes. Para isso, ela não necessitará de nenhuma autorização do cliente, visto que, sem esses dados, não há possibilidade de o serviço ser executado.
Só que, se essa mesma pizzaria pretende fazer uma listagem para promoções ou premiações de fidelidade, por exemplo, aí sim ela terá que ter a outorga do consumidor.
Danielle Ruas – Da Redação do Portal Dedução
Fonte: Jornal Contábil