Manobra no Senado cria confusão sobre prazo, mas adiamento da LGPD está fora de questão; e presidente assina decreto para criação da ANPD
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.
O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
A criação da ANPD acontece em meio a cobranças de entidades setoriais, advogados e da iniciativa privada, que defendiam que a entrada da LGPD em vigor, sem uma autoridade fiscalizadora, geraria insegurança jurídica, sobretudo pelo fato de que a lei que traz conceitos inéditos em relação à proteção de dados e privacidade na internet.
A autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta fará a indicação do conselho diretor da autoridade, que será composto por cinco membros, nomeados pelo presidente.
Lei entra em vigor em 15 dias, após Bolsonaro receber PLV
Uma manobra regimental usada nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), gerou confusão sobre o início da vigência da LGPD. Porém, conforme explica Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.
Ontem, o Senado transformou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 – que, entre outros pontos, tratava do prazo de vigência da LGPD -, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Como o PLV foi aprovado pelos senadores, ele segue para sanção presidencial.
Mas Davi Alcolumbre considerou “prejudicado” o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da nova lei de proteção de dados para o começo do ano que vem.
Sombra explica que o fato de o artigo ter sido considerado “prejudicado”, e não simplesmente rejeitado, significa ele segue valendo até a sanção ou veto do PLV pelo presidente Jair Bolsonaro. “Foi uma manobra regimental do Alcolumbre, porque se ele rejeitasse formalmente o artigo, ele teria que devolver o texto para a Câmara”, diz o sócio do Mattos Filho.
Com o artigo da MP ainda valendo, por enquanto o adiamento da LGPD para o início do ano que vem está mantido. Porém, como a prorrogação não faz mais parte do texto encaminhado ao presidente, seja qual for a decisão, o adiamento deixou de existir. “O que foi para o presidente sancionar são os demais temas da MP e não o ponto do adiamento da LGPD, o que significa que nesta parte não teria como se vetar”, afirma o advogado.
O presidente tem até 15 dias para apreciar o PLV. Assim que ele vetar ou sancionar o texto, a MP perde validade imediatamente e passa a prevalecer o texto original da LGPD, que previa a entrada em vigor da lei no dia 14 de agosto passado.
Com o presidente sancionando antes desse prazo ou não, fato é que o adiamento não está mais em questão e a LGPD inevitavelmente passa a vigorar no máximo em até 15 dias da data em que receber o texto vindo do Congresso.
O presidente também não poderia criar uma nova Medida Provisória estipulando um novo adiamento da LGPD, porque como a questão já foi apreciada pela Câmara e pelo Senado, poderia incorrer em crime de responsabilidade, segundo Sombra.
Empresas devem se adequar desde já
Ainda que as punições previstas na LGPD comecem apenas em 2021, a orientação dos advogados é que as empresas comecem a se adaptar às novas regras desde já.
“A aplicação de sanções da LGPD somente será possível a partir de agosto de 2021, no entanto é possível que autoridades de defesa do consumidor tentem realizar, com amparo no CDC [Código de Defesa do Consumidor], uma aplicação paralela dos direitos dos titulares, previstos na nova lei”, diz o sócio do Mattos Filho.
Ou seja, com a lei em vigor fica mais claro para a sociedade e para entidades de defesa quais são os direitos dos titulares de dados, isso pode abrir brecha para mais processos judiciais.
Apesar da confusão sobre prazos – e dá até então ausência da autoridade reguladora-, do ponto de vista do consumidor, a entrada em vigor da lei é positiva. “O consumidor passa a ter mais claro os direitos dele em relação a temas como privacidade, acesso aos seus dados e exclusão de seus dados, se assim desejar”, diz Sombra.
Fonte: Infomoney
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