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Lucro Presumido – Imóvel Recebido em Pagamento – Regime de Caixa

17 de janeiro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

As normas concernentes a operações de permuta são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir.

No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no Lucro Presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste.

Base: Solução de Consulta Cosit 339/2018.

Fonte: Guia Tributário

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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