Apesar do alerta ser da SEFAZ/MS, a informação vale para todos os emissores de NF-e do Brasil.
A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e/NFC-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no Portal da NF-e, menu “Documentos” e aba ” Diversos”.
Fonte: SEFAZ/MS