Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras
A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.
Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.
Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.
Eliminação de informações de banco de horas – serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.
Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa – as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.
Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).
Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) – as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes – evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) – serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.
Não exigência de dados já constantes em outras bases – algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada – um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).
Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST – além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.
Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.
Fonte: Portal eSocial